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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2011 por CELLI MERCANTIL E INDUSTRIAL LTDA, processo nº 904361047, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904361047
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCELLI MERCANTIL E INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular09.269.451/0001-01
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gasosa; Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Bebidas efervescentes (Pós para -); Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -); Frutas (Sucos de -); Isotônicas (Bebidas -); Limonadas; Suco de fruta; Refrigerante [bebida]; Pó para suco; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Água desmineralizada para beber; Bebida energética não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904361047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2291
  2. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160

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