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Moda Sudoeste Pr

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2011 por SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DO SUDOESTE DO PARANÁ, processo nº 904360210, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904360210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2011
Data da concessão21/01/2015
Vigência até21/01/2025
TitularSINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DO SUDOESTE DO PARANÁ
CNPJ/CPF do titular72.526.585/0001-99
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "MODA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Publicidade por catálogos de vendas - [Assessoria em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Consultoria em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Informação em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Gestão (Consultoria em -) de negócios - [Assessoria em]; Gestão (Consultoria em -) de negócios - [Consultoria em]; Gestão (Consultoria em -) de negócios - [Informação em]; Material publicitário (Distribuição de -); Material publicitário (Distribuição de -) - [Assessoria em]; Material publicitário (Distribuição de -) - [Consultoria em]; Material publicitário (Distribuição de -) - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Assessoria em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Consultoria em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Informação em]; Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904360210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2861
  2. 05/08/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240427207 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DO SUDOESTE DO PARANÁ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2848
  3. 06/05/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800240427207 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DO SUDOESTE DO PARANÁ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2835
  4. 21/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2298
  5. 09/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2292
  6. 10/07/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2166