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ECOHAR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2011 por ECOHAR CONFECÇÕES - ECOLOGIA E HARMONIA EIRELI, processo nº 904353532, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904353532
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularECOHAR CONFECÇÕES - ECOLOGIA E HARMONIA EIRELI
CNPJ/CPF do titular15.531.392/0001-92
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para depilação; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorante (Sabonete -); Extratos de flores [perfumaria]; Incenso; Ionona [perfumaria]; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Âmbar [perfume]; Amêndoas (Sabonete de -); Antitranspirante (Sabonete -); Batons para os lábios; Erva para banho; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Sabonete desodorante; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Xampus; Alga [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904353532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120091621 (18/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO RIZZO<br /><b>Cessionário: </b>ECOHAR CONFECÇÕES - ECOLOGIA E HARMONIA EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TRANSFERENCIA ANOTADA<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  2. 25/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818861401 (ECO AR), Processo 901308714 (ECOAR) e Processo 901308757 (ECOAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2290
  3. 19/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2163

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