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HÓRUS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/2011 por NUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 904350010, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904350010
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.693.895/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Algarobilho para consumo animal; Algas para consumo humano ou animal; Alimento para gado; Alimentos para animais; Amendoim (Farinha de -) para animais; Amendoim (Torta de -) para animais; Animais (Alimentos para -); Animais (Objetos comestíveis para mascar para -); Animais (Preparações para engorda de -); Animais confinados (Alimento para -); Areia higiênica aromática para animais de estimação; Biscoitos para cães; Engorda de animais (Preparações para -); Ervas para consumo humano ou animal; Farelos (Massa de -) para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Grãos para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Proteína para consumo animal; Torta de amendoim para animais; Torta de colza para gado; Torta [alimento para animal]; Cereal para animal; Vegetal para animal; Ração para animal; Açúcar para animal; Carne para animal [alimento para animais]; Alfafa [alimento para animal]; Biscoito para animal de estimação; Bloco de sal para animais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904350010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829906517 (ORUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2409
  2. 18/12/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120128424 (visualizar no Portal INPI), de 06/08/2012 código 009 · RPI 2189
  3. 05/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2161

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