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PACK MAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2011 por SEGUPAK S.A., processo nº 904291600, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904291600
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2011
Data da concessão27/01/2015
Vigência até27/01/2025
TitularSEGUPAK S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PY

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Plásticas (Fibras -), exceto para uso em têxteis; Embalar [enchimento] (Materiais de borracha ou plástico para -); Faixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; Filamentos plásticos, exceto para uso em têxteis; Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil; Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; Adesivas (Faixas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; Adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; Auto-adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; Lona plástica em bobina;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904291600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2853
  2. 27/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2299
  3. 11/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2288
  4. 12/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2162
  5. 29/05/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO 011 (EXIGÊNCIA FORMAL)PUBLICADA NA RPI 2159, DE 22/05/2012 POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2160
  6. 22/05/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2159

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