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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/11/2011 por INTERNATIONAL PARALYMPIC COMMITTEE E.V., processo nº 904279200, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904279200
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2011
Data da concessão24/11/2015
Vigência até24/11/2025
TitularINTERNATIONAL PARALYMPIC COMMITTEE E.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SEGUROS; NEGÓCIOS FINANCEIROS; NEGÓCIOS BANCÁRIOS; NEGÓCIOS MONETÁRIOS; NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, SERVIÇOS RELACIONADOS COM CARTÕES DE CRÉDITO; FINANCIAMENTO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS; ALUGUEL DE IMÓVEIS E DE DEPENDÊNCIAS CONFIGURADAS PARA DIVERTIMENTOS DE EMPRESAS.;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

LEASING DE APARELHOS TELEFÔNICOS, MÁQUINAS DE FAX E OUTRO EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904279200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2895
  2. 06/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190022148 (25/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Cessionário: </b>INTERNATIONAL PARALYMPIC COMMITTEE E.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2513
  3. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140232037 (03/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao despacho publicado na RPI 2396 em 06/12/2016, devido a incorreções nos dados atualizados.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  4. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140232037 (03/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  5. 24/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2342
  6. 27/10/2015 Deferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>Retificação do deferimento, publicado na RPI 2301, DE 10/02/2015, para retirada dos dados da Prioridade Unionista e retificação dos itens excluídos da especificação. Excluídos da especificação os serviços de ?leasing de aparelhos telefônicos, máquinas de fax e outro equipamento de comunicação? por não pertencerem à classe inicialmente reivindicada. código IPAS654 · RPI 2338
  7. 27/10/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150142798 (30/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados da Prioridade Unionista retirados da base.<br /> código IPAS566 · RPI 2338
  8. 13/10/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Concessão, publicada na RPI 2306, de 17/03/2015, por erro material. código IPAS402 · RPI 2336
  9. 17/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2306
  10. 10/02/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos da especificação os serviços que pertencem à NCL(9)38. código IPAS029 · RPI 2301
  11. 29/10/2014 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista nº 2011-017, de 17/10/2011, protocolada em Liechtenstein, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2286
  12. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160
  13. 22/05/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO 139 (PAGAMENTO DA GRU NÃO CONCILIADO, PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSIDERADO INEXISTENTE, DE ACORDO COM ART. 155 DA LPI) PUBLICADO NA RPI 2157, DE 08/05/12, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 2159
  14. 08/05/2012 Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI código 139 · RPI 2157

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Classificação figurativa (Viena)