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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/11/2011 por INTERNATIONAL PARALYMPIC COMMITTEE E.V., processo nº 904276775, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904276775
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2011
Data da concessão17/03/2015
Vigência até17/03/2025
TitularINTERNATIONAL PARALYMPIC COMMITTEE E.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Substâncias químicas industriais; Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Tanantes (Substâncias -); Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Filmes sensibilizados, mas não expostos; Fogo (Composições extintoras de -); Fotografia (Preparações químicas para uso em -); Adubo para agricultura; Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -); Plásticos não-processados; Resinas artificiais não processadas; Reagente químico usado na indústria e na ciência; Preparado e substância para solda e para têmpera; Adesivo natural para uso industrial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904276775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2860
  2. 03/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190073649 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTERNATIONAL PARALYMPIC COMMITTEE E.V.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço corrigido nos processos constantes na petição de transferência nº 850190022148.<br /> código IPAS270 · RPI 2552
  3. 06/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190022148 (25/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Cessionário: </b>INTERNATIONAL PARALYMPIC COMMITTEE E.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2513
  4. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140232037 (03/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao despacho publicado na RPI 2396 em 06/12/2016, devido a incorreções nos dados atualizados.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  5. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140232037 (03/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  6. 17/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2306
  7. 10/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2301
  8. 29/10/2014 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista nº 2011-017, de 17/10/2011, protocolada em Liechtenstein, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2286
  9. 22/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2159

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Classificação figurativa (Viena)