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CECCHINI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2011 por CECCHINI JOALHEIROS LTDA - ME, processo nº 904266400, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904266400
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCECCHINI JOALHEIROS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular11.747.394/0001-62
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Folheamento a ouro; Folheamento a ouro - [Assessoria em]; Folheamento a ouro - [Consultoria em]; Folheamento a ouro - [Informação em]; Fundição de metal; Fundição de metal - [Assessoria em]; Fundição de metal - [Consultoria em]; Fundição de metal - [Informação em]; Informação sobre tratamento de materiais; Informação sobre tratamento de materiais - [Assessoria em]; Informação sobre tratamento de materiais - [Consultoria em]; Informação sobre tratamento de materiais - [Informação em]; Metal (Temperamento de -); Metal (Tratamento de -); Metalizar; Molduragem de obras de arte; Niquelagem; Lapidação de pedra; Lapidação de pedra - [Assessoria em]; Lapidação de pedra - [Consultoria em]; Lapidação de pedra - [Informação em]; Recozimento de metal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904266400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2317
  2. 21/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2285
  3. 14/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2171
  4. 08/05/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2157

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