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CONVOLT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2011 por CONVOLT TECNOLOGIA LTDA CP05/2010/FAPESC, processo nº 904263517, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904263517
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCONVOLT TECNOLOGIA LTDA CP05/2010/FAPESC
CNPJ/CPF do titular97.519.686/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Sistematização de informações em bancos de dados de computador - [Consultoria em]; Compilação de informação para bancos de dados de computador; Gestão computadorizada de arquivos; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904263517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829864083 (CONDVOLT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2286
  2. 02/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2156

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