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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/2011 por DDD COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, processo nº 904255697, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904255697
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularDDD COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular10.319.661/0001-38
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pão; Tortas; Bolos; Chocolate; Confeitos; Creme [culinária]; Decorações comestíveis para bolos; Doces [confeitos]; Tortas [doces e salgadas]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904255697 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2473
  2. 12/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170290159 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RONER GUERRA FABRIS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /> código IPAS577 · RPI 2449
  3. 07/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140275692 (22/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DDD COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2444
  4. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140275692 (22/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DDD COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  5. 21/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve o próprio produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2285
  6. 08/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2157

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