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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/11/2011 por OLOOK COMERCIO ONLINE DE MODA LTDA., processo nº 904244725, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904244725
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularOLOOK COMERCIO ONLINE DE MODA LTDA.
CNPJ/CPF do titular11.216.478/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias];Adereços de prata;Anéis [jóias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Botton/Broche;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Brilhante [jóia];Brincos;Broches [jóias e bijuterias];Caixas para jóias;Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Camafeu (broche);Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Chaveiros de bijuteria;Colares [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Diamantes;Esmeralda;Estojos de relógios de pulso;Estojos para relojoaria;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Gravatas (Alfinetes de -);Gravatas (Prendedores de -);Imitações de pedras preciosas;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Jóias (Caixas para -);Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Medalhas;Medalhões [jóias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ornamentos para calçados [de metal precioso];Ouro (Fios de -) [joalheria];Pedras preciosas (Imitações de -);Penduricalhos [jóias e bijuterias];Pérolas [jóias e bijuterias];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Prata (Fios de -);Preciosas (Imitações de pedras -);Prendedores de gravatas;Pulseiras [jóias e bijuterias];Relógios de pulso;Relógios despertadores;Tiara;Tornozeleira (jóia/bijuteria);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904244725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2341
  2. 17/11/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140316824 (23/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>OLOOK COMERCIO ONLINE DE MODA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Leandro Notari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2328, de 18/08/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2341
  3. 18/08/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2301, de 10/02/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800140316824, de 23/12/2014), protocolada dentro do prazo extraordinário, mas com valor referente ao prazo ordinário. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária complementação da retribuição devida, por meio de cumprimento da exigência formulada para esse fim. código IPAS402 · RPI 2328
  4. 18/08/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140316824 (23/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>OLOOK COMERCIO ONLINE DE MODA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Leandro Notari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Comprove também tratar-se de Empresa de Pequeno Porte com direito a desconto.<br /> código IPAS089 · RPI 2328
  5. 10/02/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2301
  6. 14/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2284
  7. 17/04/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2154

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