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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2011 por CARLOS EDUARDO GIMENEZ RAMOS ME, processo nº 904235661, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904235661
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/2011
Data da concessão21/01/2015
Vigência até21/01/2025
TitularCARLOS EDUARDO GIMENEZ RAMOS ME
CNPJ/CPF do titular04.070.394/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Assessoria em];Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Consultoria em];Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Informação em];Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Serviço];Representação comercial - [Serviço];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904235661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2820
  2. 29/10/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230114475 (14/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PLASTILIT PRODUTOS PLÁSTICOS DO PARANÁ S. A.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2808
  3. 04/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230114475 (14/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PLASTILIT PRODUTOS PLÁSTICOS DO PARANÁ S. A.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /> código IPAS338 · RPI 2726
  4. 21/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2298
  5. 21/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2285
  6. 17/04/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2154

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