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BIOLENTES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2011 por PINHEIRO IKE ÓTICA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 904187110, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904187110
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularPINHEIRO IKE ÓTICA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular00.493.583/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Caixa [estojo] para guardar lentes;Estojos para lentes de contato;Lentes corretivas [óptica];Lentes de aumento;Lentes de contato;Lentes de contato (Estojos para -);Lentes ópticas;Objetivas [lentes] [óptica];Óculos (Lentes de -);Ópticas (Lentes -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904187110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2517
  2. 21/08/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140240995 (13/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PINHEIRO IKE OTICA E COMERCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>New Company Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2485
  3. 13/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140240995 (13/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PINHEIRO IKE OTICA E COMERCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>New Company Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?- EVOLUÇÃO EM LENTES?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2462
  4. 30/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140240995 (13/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO IKE OTICA E COMERCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>New Company Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2295
  5. 07/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2283
  6. 27/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2151

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