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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2011 por CAIO CESAR GUEDES DE CARVALHO, processo nº 904176452, nas classes 01. Registro em vigor até 04/08/2035.

Número do processo904176452
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2011
Data da concessão04/08/2015
Vigência até04/08/2035
TitularCAIO CESAR GUEDES DE CARVALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Absinto em bruto; Acabamento em dextrina; Acelerador químico; Acetatos [químicos] *;Acético (Anidrido -);Acetificação (Preparações bacteriológicas para -);Acetificador; Acetileno; Actínio; Agar agar; Argônio; Arsênico; Astatínio; Água pesada; Berquélio; Césio; Cúrio; Criptônio; Cecídios; Celulóide; Celulose; Creosoto para uso químico; Dioxalato de potássio; Dióxido de hidrogênio; Dióxido de titânio para uso industrial; Elementos químicos de fissão; Érbio; Estrôncio; Frâncio; Gadolínio; Glicerídeos; Glicol; Glicosídeos; Hidrogênio; Hólmio; Lítio; Netúnio; Protactínio; Plutônio; Radônio; Tório; Urânio.;

Classe 01 — Produtos químicos

Abrandar água (Preparações para -); Abrasivos (Fluidos auxiliares para uso com -); Absorção de óleo (Materiais sintéticos para -); Aceleradores de vulcanização; Ácidos*; Aditivos químicos para óleos; Agentes tensioativos; Aglutinante industrial; Água (Preparações para abrandar-); Água (Substâncias químicas para purificação de-); Água acidulada para recarga de acumuladores; Água clorada para fim industrial; Água desmineralizada para fim industrial; Água destilada; Água do mar [para uso industrial]; Água glicerinada; Água oxigenada; Água para uso industrial; Água potássica; Albumina de malte; Albumina Iodada; Álcali cáustico; Álcali volátil [amoníaco] para uso industrial; Álcalis; Alcalóides*; Álcool*; Aldeídos*; Alúmen; Alumina; Aluminato; Alumínio (Acetato de -)*; Aminoplástico; Amônia; Amoníaco*; Análises em laboratórios (Preparações químicas para -), exceto para uso médico ou veterinário; Anidridos; Bacteriológicas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário; Bacteriológicas (Preparações -) para acetificação; Bário; Barita; Baritina; Bases [Preparações químicas]; Bauxita; Bentonita; Benzeno (Ácidos a base de -); Benzeno (Derivados de -); Benzol metílico; Bicarbonato de sódio para uso químico; Bicloreto de estanho; Bicromato de potássio; Bicromato de sódio; Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário]; Bióxido de manganês; Bismuto; Bismuto (Nitrato de -) para uso químico; Branquear gorduras (Substâncias químicas para -); Brasagem (Fundentes para -); Bromo para uso químico; Cainite; Carbonatos; Carboneto; Carbono; Catalisador químico; Cáusticos para uso industrial; Cianetos [prussiatos]; Cianotipia (Soluções para -); Cimeno; Circuitos hidráulicos (Fluidos para-); Circuitos hidráulicos (Líquidos para-); Cloratos; Cloretos; Cloridratos; Cloro; Colódio*; Condensação (Preparações químicas de -); Condensação (Substâncias químicas para evitar-); Corrosivas (Preparações-); Cromato; Culturas de microrganismos exceto para uso medicinal ou veterinário; Decruar (Preparações para-); Descolar e separar (Preparações para-); Desoxidante; Destilada (Água-); Dextrina usada na indústria; Emolientes para uso industrial; Ésteres*; Éteres*;Etílico (álcool-); Férmio; Ferrita de bário; Ferro coloidal; Ferrocianetos; Filtragem (Material para-) [preparações químicas]; Fluidos para circuitos hidráulicos; Fosfátidos; Fosfatos [fertilizantes]; Fosfórico (Ácido-); Fósforo [elemento químico]; Frigoríficas (Preparações-); Fundentes para brasagem; Gás (Preparações para purificação de-); Hélio; Hidratos; Hidrazina; Hipoclorito de sódio; Iodada (Albumina -);Iodo para uso químico; Íons (Permutadores de-) [preparações químicas]; Magnesita; Malte (Albumina de-); Mercúrio; Metano; Metilbenzeno; Microbicida para uso industrial [produto químico]; Microrganismos (Culturas de -) exceto para uso medicinal ou veterinário; Microrganismos (Preparações de-) exceto para uso medicinal ou veterinário; Monóxido nítrico; Neodímio; Neutralizadores de gases tóxicos; Nitratos; Nitrogênio; Óleo (Substâncias para purificar -); Óleo (Substâncias químicas para branquear-); Óleos (Aditivos químicos para-); Orgânicas (Substâncias químicas para branquear matérias-); Oxalatos; Óxido de antimônio; Óxido de chumbo; Óxido de cobalto para uso industrial; Óxido de cromo; Óxido de mercúrio; Óxido de urânio; Óxido nitroso; Oxigênio; Perborato de sódio; Percarbonatos; Perclorato; Peróxido de hidrogênio; Persulfatos; Pesada (Água-); Pigmentos (Preparações químicas para fabricação de-); Plastissóis; Polímero solúvel para a indústria de produto de limpeza; Poliuretano; Polônio; Potassa; Potássio; Praseodímio; Preparações frigoríficas; Preparações para brasagem; Proteína [matéria-prima]; Purificação (Preparações de-); Purificação de água (Substâncias químicas para-); Purificação de óleo (Substâncias para-); Purificação do gás (Preparações para-); Químicos (Aditivos-) para óleos; Químicos (Reagentes -) [exceto para uso médico ou veterinário]; Reagente químico usado na indústria e na ciência; Rênio; Roscar (Composições para -); Rubídio; Sabão [metálico] para uso industrial; Sacarina; Sais [preparações químicas]; Salicilato; Salitre; Separação de óleo (Substâncias químicas para -); Separar e descolar (Preparações para-); Silicatos; Soda calcinada; Soda cáustica para uso industrial; Sódio; Solventes/ diluentes destinados à indústria; Substâncias químicas industriais; Substâncias químicas para análises em laboratório [exceto para uso médico ou veterinário]; Sulfatos; Sulfetos; Sulfimida benzóica; Súlfur amorfo; Sumagre para curtume; Tiocarbanilida; Titanita; Tolueno; Toluol; Trípole; Túlio; Visco; Volátil (Álcali-) [amoníaco] para uso industrial; Volfrâmio [elemento de número atômico 74, metálico, branco, duro, quebradiço, usado em filamentos de lâmpadas de incandescência; tungstênio]; Vulcanização (Aceleradores de-).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904176452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240306277 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAIO CESAR GUEDES DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /> código IPAS270 · RPI 2804
  2. 04/08/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2326
  3. 12/05/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos da especificação os itens a seguir por não se enquadrarem na declaração de atividade apresentada e em atendimento ao cumprimento de exigência nº 850150047454, protocolada tempestivamente em 09/03/2015: Absinto em bruto; Acabamento em dextrina; Acelerador químico; Acetatos [químicos]; Acético (Anidrido -); Acetificação (Preparações bacteriológicas para -); Acetificador; Acetileno; Actínio; Agar agar; Água pesada; Argônio; Arsênico; Astatínio; Berquélio; Cecídios; Celuloide; Celulose; Césio; Creosoto para uso químico; Criptônio; Cúrio; Dioxalato de potássio; Dióxido de hidrogênio; Dióxido de titânio para uso industrial; Elementos químicos de fissão; Érbio; Estíbio; Estrôncio; Frâncio; Gadolínio; Glicerídeos; Glicol; Glicosídeos; Hidrogênio; Hólmio; Lítio; Netúnio; Protactínio. Excluídos também: Plutônio (Pu, 94), Radônio (Rn, gás nobre), Tório (Th, 90) e Urânio (U, 92). código IPAS029 · RPI 2314
  4. 10/02/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Apresente documentos que comprovem o exercício das atividades declaradas, especificamente o LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES NUCLEARES, conforme requerido pelas Resoluções CNEN 11/84, publicada em 14/12/1984 e 15/02, publicada em 12/12/2002; ou restrinja a especificação dos produtos requeridos. código IPAS136 · RPI 2301
  5. 21/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os produtos requeridos ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação a atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2285
  6. 20/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2150

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