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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/10/2011 por WELLINGTON DA SILVA REHDER, processo nº 904155501, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904155501
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaCertific.
Data do depósito13/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularWELLINGTON DA SILVA REHDER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

o selo será concedido pela empresa ECOFIM, a título de conformidade com a norma ISO26000, será concedido a empresas que possuam sistema de gestão ambiental ISO14001, empresas que possam comprovar boas práticas de destinação de resíduos industriais, empresas que estejam engajadas com ações de sustentabilidade ambiental, sustentabilidade de negócio, poderá ser aplicada para empresas com nítido desempenho em ações sociais. poderá ainda ser concedido para empresas que atual com sistema de gestão ISO9001 ou outros sistemas de gestão que podem ser monitorados e medidos quanto aos seus requisitos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904155501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2396
  2. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  3. 22/02/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2146

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