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RICAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2011 por RICAL-INDÚSTRIA DE CALHAS LTDA, processo nº 904133370, nas classes 06. Registro em vigor até 30/01/2028.

Número do processo904133370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2011
Data da concessão30/01/2018
Vigência até30/01/2028
TitularRICAL-INDÚSTRIA DE CALHAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.424.953/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Calhas de metal para construção.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904133370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2456
  2. 07/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140273135 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICAL-INDÚSTRIA DE CALHAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2444
  3. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140273135 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICAL-INDÚSTRIA DE CALHAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  4. 21/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812345169 (ICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2285
  5. 31/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2143

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)