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BOUA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2011 por SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A., processo nº 904131807, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904131807
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A.
CNPJ/CPF do titular03.387.396/0001-60
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvete; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Sucedâneos de café; Sucos de carne; Suspiro; Talharim; Tapioca; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Tomilho; Torrado (Milho -); Tortas; Tortas [doces e salgadas]; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Trigo (Farinha de -); Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre; Vinagre de vinho; Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar *; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Açúcar de fécula; Adoçantes naturais; Agente para engrossar sorvete; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Alecrim; Alho [condimento]; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Amendoim doce; Amendoins (Confeitos de -); Amido (Produtos de -) para uso alimentar; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Araruta [fécula de -]; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia integral em pó; Aveia moída; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Brioches; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café em grão; Café em pó; Café não torrado; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canela [especiaria]; Canelone [massa alimentícia]; Canjica (milho para - ); Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Casquinha para sorvete; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Cevada descascada; Cevada moída; Chá; Chá (Bebidas à base de -); Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chá gelado; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Chutney [condimento]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Comestíveis (Gelados -); Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Concentrados para preparar chá; Condimentos; Confeitos; Congelado (Iogurte -); Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme batido (Preparações para engrossar -); Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Cuscuz [sêmola]; Descascada (Aveia -); Descascada (Cevada -); Doces [confeitos]; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Engrossar creme batido (Preparações para -); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Erva para infusão, exceto medicinal; Ervas de horta em conserva; Ervilhas em conserva; Espaguete; Especiarias; Extrato de tomate; Farináceos (Alimentos -); Farinha com levedura comestível; Farinha de rosca; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de milho; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha moída (Produtos de -); Farinha para sopa; Farinhas para uso alimentar; Farinhas para uso alimentar *; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Feijão (Farinha de -); Feijões em conserva; Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais); Floco de cereal; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Glicose para uso alimentar; Glúten para uso alimentar; Goiabada; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Guaraná [pó para preparar bebida]; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Ketchup [molho]; Leite de soja [condimento]; Louro; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Nhoque; Noz-moscada; Orégano; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pasta de amendoim; Pastel; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pizzas; Pó para bolo; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Pudins; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Ravióli; Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (Molho para -); Salgadinho, exceto croquete; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904131807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140274162 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ABATEDOURO SÃO SALVADOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS235 · RPI 2440
  2. 23/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120049617 (09/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2320
  3. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140274162 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ABATEDOURO SÃO SALVADOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  4. 21/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por BOUA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2285
  5. 10/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2140

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