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PRISSMA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2011 por PRISSMA SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME, processo nº 904106519, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904106519
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularPRISSMA SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular14.239.652/0001-98
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação, manutenção e reparo de máquinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assistência técnica e manutenção de computador [hardware];Assistência técnica e manutenção de computador [hardware][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Computadores (Instalação, manutenção e reparo de -);Computadores (Instalação, manutenção e reparo de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manutenção de equipamentos elétricos;Manutenção de equipamentos elétricos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904106519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819744468 (PRISMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 825685753, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2281
  2. 16/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2132

Classificação figurativa (Viena)