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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/09/2011 por ANDRE LUIS CERACHIANI - ME, processo nº 904082377, nas classes 35. Registro em vigor até 24/11/2035.

Número do processo904082377
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2011
Data da concessão24/11/2015
Vigência até24/11/2035
TitularANDRE LUIS CERACHIANI - ME
CNPJ/CPF do titular07.818.765/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Amostras (Distribuição de -);Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250354913 (03/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANDRE LUIS CERACHIANI - ME<br /><b>Procurador: </b>Eliseu Amâncio Cara Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2856
  2. 02/02/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120169940 (04/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CASTOR FRANCHISING EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>LUCIANA ESTHER DE ARRUDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Art. 134 c/c Art. 128 parágrafo 1º da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2352
  3. 24/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2342
  4. 15/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2332
  5. 16/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2132

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