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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2011 por ANA LUCIA BARJAS FERREIRA DE BARROS, processo nº 904060411, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904060411
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularANA LUCIA BARJAS FERREIRA DE BARROS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Rápido Treinamento

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão de pessoal[ Assessoria, Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas[ Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios;Consultoria profissional em negócios[ Assessoria, Consultoria ];Gestão de pessoal (Consultoria em -);Gestão de pessoal (Consultoria em -)[ Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios;Consultoria em organização de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Assessoria, Consultoria ];Gestão computadorizada de arquivos;Gestão computadorizada de arquivos[ Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904060411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2281
  2. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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