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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2011 por EDITORA GLOBO SA, processo nº 904059383, nas classes 41. Registro em vigor até 18/02/2035.

Número do processo904059383
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2011
Data da concessão18/02/2015
Vigência até18/02/2035
TitularEDITORA GLOBO SA
CNPJ/CPF do titular04.067.191/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Colóquios (Organização e apresentação de -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Espetáculos (Serviços de -);Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Competições desportivas (Organização de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de congressos;Entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Congressos (Organização e apresentação de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de conferências;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904059383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250034229 (24/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA GLOBO SA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240457863 (05/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA GLOBO SA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EDITORA GLOBO SA<br/> código IPAS270 · RPI 2804
  3. 03/11/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000695 (20/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO SOLICITADO PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DR.RICARDO FERNANDES TEIXEIRA DE FREITAS - DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - GABIN - DEMAC - RIO DE JANEIRO - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - 263111.<br /> código IPAS462 · RPI 2339
  4. 18/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2302
  5. 30/12/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Observadas as razões contidas na petição de cumprimento de exigência 850140230504, que comprovam o fato de que a empresa requerente do pedido em tela e INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA [BR] fazem parte do mesmo grupo econômico. código IPAS029 · RPI 2295
  6. 09/09/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se as anterioridades encontradas sob nº 902099973, 902100033 e 900779012, entre outras, pertencem à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os nomes e endereços das empresas em questão sejam similares, existem inconsistências entre os mesmos, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço. código IPAS136 · RPI 2279
  7. 03/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2139
  8. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130

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