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TELOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2011 por TELOS EDITORA LTDA, processo nº 904056554, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904056554
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2011
Data da concessão06/01/2015
Vigência até06/01/2025
TitularTELOS EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.141.251/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Propaganda;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Consultoria em organização de negócios;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Consultoria profissional em negócios;Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros];Material publicitário (Distribuição de -);Pesquisa em negócios;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Distribuição de material publicitário;Informações de negócios;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Negócios (Consultoria em gestão de -);Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220497062 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TELOS EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2795
  2. 17/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220497062 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TELOS EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2715
  3. 06/09/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200409303 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TELOS TRANSITION CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANILO ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Extrato bancário, balanço patrimonial, contas e etc ? São documentos internos das atividades da empresa que não comprovam o uso de marca para identificar os serviços requeridos para consumidores ou potenciais clientes; e ?Notas fiscais - Não apresentam a marca mista. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca MISTA conforme o concedido para identificar TODOS os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentados apenas documentos das atividades internas da empresa e notas fiscais que não apresentam a marca mista concedida. Além disso, as notas fiscais só identificam os serviços de Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação e Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão. Comprove o uso de marca para todos os serviços reivindicados, sob pena de caducidade parcial do registro. No cumprimento de exigência a requerida limita-se a dizer que o uso da marca foi comprovado na manifestação. Não foi apresentado nenhum documento complementar para comprovar o uso da marca mista concedida, assim como requerido na exigência exarada. A exigência foi cumprida, mas de forma não satisfatória. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os serviços discriminados no certificado, conforme disciplina o Manual de Marcas em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2696
  4. 17/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210049414 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TELOS EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca MISTA conforme o concedido para identificar TODOS os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentados apenas documentos das atividades internas da empresa e notas fiscais que não apresentam a marca mista concedida. Além disso, as notas fiscais só identificam os serviços de Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação e Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão. Comprove o uso de marca para todos os serviços reivindicados, sob pena de caducidade parcial do registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2680
  5. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210445057 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TELOS EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2653
  6. 08/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200409303 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TELOS TRANSITION CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANILO ALVES<br /> código IPAS338 · RPI 2605
  7. 06/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2296
  8. 14/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2284
  9. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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