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NATURAL ELEMENTS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2011 por CIA BELA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 904052990, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904052990
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCIA BELA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.029.246/0001-06
UF · PaísMG · BR

Tradução: ELEMENTOS NATURAIS

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos para animais;Cremes para clarear pele;Laquê para cabelos;Sabonete antitranspirante para os pés;Tinturas cosméticas;Toalete (Produtos de-);Maquiagem (Pó para -);Óleos para uso cosmético;Condicionador para uso em animal;Água depilatória;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Esmalte para unhas;Filtros solares;Lápis de sobrancelhas;Leites de limpeza para toalete;Água de colônia;Sabonete desodorante;Sachês para perfumar roupa;Unhas (Esmalte para -);Xampus para animais de estimação;Maquiagem (Produtos para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Cera para depilação;Cosméticos;Depilatórios (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Antitranspirante (Sabonete -);Cabelos (Preparações para ondular -);Maquiagem para o rosto;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pó para maquiagem;Talco para a higiene animal;Algodão para a higiene pessoal;Matéria prima para indústria cosmética;Colorantes para toalete;Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para as unhas;Extratos de flores [perfumaria];Animais de estimação (Xampus para -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas para os cabelos;Xampus;Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para remover -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Pele (Cremes para clarear a -);Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Removedor de cosmético;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Antiperspirante [desodorante];Condicionador [cosmético];Água dentifrícia;Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos para os cílios;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Barbear (Produtos para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonetes;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Acetona para uso pessoal;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Cabelos (Tinturas para os -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Lápis de -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Dentifrícios;Algodão para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Barba (Tinturas para -);Batons para os lábios;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Estojo cosmético ;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Cristal para banho de uso pessoal;Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Água-de-toalete;Argila para estética;Cosméticos (Estojos de);Desodorantes para uso pessoal;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Lápis para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Beleza (Máscaras de -);Sabonete para barbear;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Talco para toalete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904052990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Natural Elements sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2280
  2. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130

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