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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2011 por GUILHERME MONTEIRO, processo nº 904031853, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904031853
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito06/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME MONTEIRO
CNPJ/CPF do titular97.536.304/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Cidade da Preguiça

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904031853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2264
  2. 18/02/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>APRESENTE, CONFORME O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.128 DA LPI, DOCUMENTAÇÃO QUALIFICANDO O REQUERENTE COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE (CONTRATO SOCIAL P.EX.). QUANTO AO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO, OBSERVE QUE ESTE PRECISA CONTER A IDENTIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO REQUERENTE INDICANDO PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS AUTORIZADAS A REPRESENTÁ-LA. DEVE CONTER AINDA OS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO E SE TODOS OS MEMBROS ESTÃO AUTORIZADOS A USAR A MARCA. TENHA EM MENTE QUE, SEGUNDO O INCISO III DO ART.123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE E NÃO PROVINDOS DA PRÓPRIA ENTIDADE, DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS. DECLARE SE ALTERNATIVAMENTE PRETENDE PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO. código IPAS136 · RPI 2250
  3. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

Classificação figurativa (Viena)