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MACELO MARRONE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2011 por SARA MARRONE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, processo nº 903999552, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903999552
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSARA MARRONE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular13.397.437/0001-52
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento;Grupo musical;Composição musical (Serviços de -);Produção de shows;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Banda de música [serviços de entretenimento];Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903999552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2298
  2. 14/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2284
  3. 14/02/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2145
  4. 06/12/2011 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2135

Classificação figurativa (Viena)