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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2011 por CASA DI CONTI LTDA., processo nº 903980100, nas classes 32. Registro em vigor até 18/11/2034.

Número do processo903980100
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2011
Data da concessão18/11/2014
Vigência até18/11/2034
TitularCASA DI CONTI LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.842.894/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Garapa [bebida];Água de soda;Águas minerais engarrafadas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas à base de soro de leite;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Limonadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Orchata;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para limonada;Refrigerante [bebida];Milk Shake;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água litinada;Cerveja;Frutas (Sucos de -);Mosto de uva [não-fermentado];Pastilhas para bebidas efervescentes;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Água mineral (Produtos para fabricar -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Cerveja de Gengibre;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Malte [cerveja];Bebida em xarope;Bebida fermentada não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Água gasosa (Produtos para fabricar -);Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de fruta;Polpa de fruta e de legume para bebida;Água clorada para beber;Águas [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope de fruta;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água desmineralizada para beber;Essências para fabricar bebidas;Gengibre (Cerveja de -);Licores (Produtos para fabricar -);Mosto de malte;Suco de tomate [bebida];Achocolatado em pó para bebida;Água potável para beber;Bebida energética não alcoólica;Água de seltz;Água gasosa;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Sidra [não-alcoólica];Xaropes para bebidas;Pó para suco;Água mineral [bebida];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Litinada (Água -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Mosto;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Xarope para bebida não alcoólica;Água-de-coco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903980100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230434158 (21/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2761
  2. 18/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2289
  3. 19/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2276
  4. 11/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2127

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