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AUTO ESTIMA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2011 por JUNIA CRISTINA GUIMARÃES LANZA, processo nº 903971607, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903971607
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJUNIA CRISTINA GUIMARÃES LANZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aromaterapia;Psicoterapia;Serviços de terapia (OMPI);Psicólogos (Serviços de -);Tratamento médico;Terapia ocupacional (serviços psicológicos);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903971607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140243739 (17/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JUNIA CRISTINA GUIMARÃES LANZA<br /><b>Procurador: </b>MARIA SONIA DE ALMEIDA MACIEL<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 30/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140243739 (17/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JUNIA CRISTINA GUIMARÃES LANZA<br /><b>Procurador: </b>MARIA SONIA DE ALMEIDA MACIEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2295
  3. 16/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828707073 (AUTO ESTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 829590390 e 829183310, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2280
  4. 20/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2124

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