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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2011 por S.C. JOHNSON & SON, INC., processo nº 903958791, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903958791
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularS.C. JOHNSON & SON, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Tradução: smart = inteligente

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140220284 (20/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>S.C. JOHNSON & SON, INC.<br /><b>Procurador: </b>PATRICIA SOARES DE GOUVEA<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140220284 (20/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>S.C. JOHNSON & SON, INC.<br /><b>Procurador: </b>PATRICIA SOARES DE GOUVEA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  3. 19/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por por expressão que descreve e qualifica característica dos produtos especificados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação de produtos para "Sacos plásticos", conforme esclarecimento anexado à petição inicial. código IPAS024 · RPI 2276
  4. 20/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2124

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