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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/08/2011 por MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A., processo nº 903956756, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903956756
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2011
Data da concessão11/11/2014
Vigência até11/11/2024
TitularMOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos];Muesli;Pastéis [pastelaria];Pó para bolo;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própolis para consumo humano;Sorvetes;Sorvetes (Pós para preparar -);Sucedâneos de café;Sushi;Tapioca;Trigo (Farinha de -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Alcaparras;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Bebidas à base de chocolate;Cevada (Farinha de -);Comestíveis (Gelados -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Ketchup [molho];Massas [alimentares];Melaço para uso alimentar;Moído (Milho -);Empada;Nhoque;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Pasta de amendoim;Açúcar de fécula;Café em grão;Cominho;Agente para engrossar sorvete;Casquinha para sorvete;Louro;Goiabada;Mostarda;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Salada (Molho para -);Sêmola para alimentação humana;Torrado (Milho -);Tortas de carne;Água do mar [para cozinha];Alcaçuz [confeito];Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Biscoitos de água e sal;Bolos (Decorações comestíveis para -);Café não torrado;Canela [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cravos-da-índia [especiaria];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de milho;Gelado (Iogurte -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Maionese;Massas alimentares;Milho (Flocos de -);Fubá;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha com levedura comestível;Farofa;Fécula de araruta;Chá da China;Chá de flor;Churros [doce];Pipoca salgada [pronta];Crepe;Alcaravia (cominho-armênio);Pastelaria;Picles mistos [condimento];Pudins;Semolina;Soja (Farinha de -);Alimentares (Massas -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Arroz;Aveia (Flocos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bolo (Pó para -);Café;Café (Sucedâneos de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Sucos de -);Chá;Chocolate (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinhas para uso alimentar *;Flocos de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Infusões não medicinais;Malte para consumo humano;Milho (Farinha de -);Milho para pipoca;Leite de soja [condimento];Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Extrato de tomate ;Orégano;Pipoca doce [pronta];Quibe;Vinagre de álcool;Vinagre de erva;Açúcar de fruta;Noz-moscada;Pãezinhos;Panquecas;Pastilhas [confeitos];Pipoca (Milho para -);Pizzas;Sagu;Sal para conservar alimentos;Sorvete;Tabule;Vinagre;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aveia descascada;Baunilha [flavorizante];Biscoitos;Bolos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cevada moída;Chicória [sucedâneo de café];Conservar alimentos (Sal para -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Descascada (Aveia -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinhas para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Glicose para uso alimentar;Halva;Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte congelado;Milho moído;Empadão;Farinha de batata;Farinha de trigo;Farinha para sopa;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para fabricação de doce;Vinagre de vinho;Acarajé;Café solúvel;Alecrim;Guaraná [pó para preparar bebida];Mostarda (Farinha de -);Pão de gengibre;Pasta de amêndoas;Quiches;Rolinhos primavera;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sucos de carne;Tacos;Tortas;Açúcar *;Aletrias [massas];Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia (Farinha de -);Bolo (Massa para -);Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Produtos de -);Cozinha (Sal de -);Creme [culinária];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Especiarias;Fermentos para massas;Gelados comestíveis;Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Levedura *;Maltose;Mar (Água do -) [para cozinha];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Menta para confeitos;Erva para infusão, exceto medicinal;Vinagre de leite;Pastel;Amendoim doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Concentrados para preparar chá;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Sal de cozinha;Soja (Molho de -);Tempero [condimento];Aipo (Sal de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Café (Bebidas de -) com leite;Cerveja (Vinagre de -);Cevada descascada;Chá gelado;Condimentos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Doces [confeitos];Empadas [tortas];Extrato de malte para uso alimentar;Farináceos (Alimentos -);Farinha moída (Produtos de -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelado (Chá -);Geléias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Massas com ovos [talharim];Extrato de café;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];Floco de cereal;Chá de fruta;Suspiro;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar líquido;Canapé;Cacau em pó;Alfafa [condimento];Aveia integral em pó;Bala comestível ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pão;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pimentão [temperos];Própole para consumo humano;Talharim;Tortas de arroz;Tortillas;Açafrão [temperos];Anis estrelado;Aveia moída;Bolachas;Brioches;Chocolate;Descascada (Cevada -);Doces com hortelã-pimenta;Espaguete;Farinha de rosca;Fermento (Pão sem -);Fondants [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Maçapão;Macarrão;Milho torrado;Molho de tomate;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Tomilho;Pó para pudim;Polvilho;Salgadinho, exceto croquete;Araruta [fécula de -];Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Barra dietética de cereais;Ravióli;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sanduíches;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Temperos;Tomate (Molho de -);Waffles;Molho para salada;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Adoçantes naturais;Algas [condimentos];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Pasta de -);Amêndoas torradas;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Biscoitos amanteigados;Cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Caramelos [doces];Carne (Tortas de -);Cereais secos (Flocos de -);Confeitos;Congelado (Iogurte -);Cuscuz [sêmola];Fermento;Glúten para uso alimentar;Iogurte gelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Massa para bolo;Mel;Melaço (Xarope de -);Frozens [iogurte congelado];Lasanha;Tortas [doces e salgadas];Esfiha;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Farinha de cevada;Fécula de arroz;Canjica (milho para - );Cacau [doce de-];Café em pó;Alho [condimento];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2841
  2. 11/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2288
  3. 19/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2276
  4. 20/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2124

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