Marca Mista depositada no INPI em
11/08/2011 por JULIANA WEBER SOLEDAR,
processo nº 903942186, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Salões de beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Massagem;Estética facial e corporal;Depilação;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Serviços de sauna;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/02/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2511
21/08/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140200173 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JULIANA WEBER SOLEDAR<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br />código IPAS237 · RPI 2485
13/03/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140200173 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JULIANA WEBER SOLEDAR<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUA MELHOR OPÇÃO EM MASSAGEM!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2462
09/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140200173 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA WEBER SOLEDAR<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2292
26/08/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2277
25/10/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2129