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EQUILÍBRIO E HARMONIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2011 por JULIANA WEBER SOLEDAR, processo nº 903942186, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903942186
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA WEBER SOLEDAR
CNPJ/CPF do titular12.529.085/0001-89
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Salões de beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Massagem;Estética facial e corporal;Depilação;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Serviços de sauna;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903942186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2511
  2. 21/08/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140200173 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JULIANA WEBER SOLEDAR<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /> código IPAS237 · RPI 2485
  3. 13/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140200173 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JULIANA WEBER SOLEDAR<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUA MELHOR OPÇÃO EM MASSAGEM!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2462
  4. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140200173 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA WEBER SOLEDAR<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  5. 26/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2277
  6. 25/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2129

Classificação figurativa (Viena)