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GIGAORDINI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2011 por LEANDRO ZANINELLO GHIZANI, processo nº 903926466, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903926466
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO ZANINELLO GHIZANI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fósforos; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de tendas; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de goma; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamentode dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) deaparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ouimagens; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos einstrumentos cinematográficos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903926466 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150159650 (20/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO ZANINELLO GHIZANI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /> código IPAS235 · RPI 2665
  2. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200358387 (20/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO ZANINELLO GHIZANI<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  3. 14/08/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850150159650 (20/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO ZANINELLO GHIZANI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do recurso até decisão final do(s) pedido(s) apontado(s) como anterioridade(s) impeditiva(s)<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 828248982 (GIGA), Processo 830614320 (GIGA UTILIDADES) e Processo 901295671 (GIGA CARTUCHOS) / Processo 828248982 (GIGA), Processo 830614320 (GIGA UTILIDADES) e Processo 901295671 (GIGA CARTUCHOS) código IPAS499 · RPI 2484
  4. 17/10/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850150159650 (20/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LEANDRO ZANINELLO GHIZANI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 903918056 (ORDINI)Processo 903918056 (ORDINI) código IPAS499 · RPI 2441
  5. 04/10/2016 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850150159609 (20/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO ZANINELLO GHIZANI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: de equipamento de processamento de dados e computadores; de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; de aparelhos e instrumentos cinematográficos;<br /> código IPAS349 · RPI 2387
  6. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150159650 (20/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO ZANINELLO GHIZANI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  7. 19/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827415796 (GIGA INFORMÁTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro 828248982 (GIGA), 830614320 (GIGA UTILIDADES), 900018399 (GIGA!), 901295671 (GIGA CARTUCHOS), 903781697 (GIGA CALÇADOS) e 901918056 (ORDINI), ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto a autorização emitida pela empresa E. FIGUEIREDO COSTA & CIA. LTDA. - EPP [BR código IPAS024 · RPI 2315
  8. 20/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2124

Mesma marca em outras classes

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