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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2011 por ECCO DESIGN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA EPP, processo nº 903923564, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903923564
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularECCO DESIGN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular11.437.684/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Cadeiras [assentos];Caixas de madeira ou matérias plásticas;Camas *;Móbiles [decoração];Móveis para escritório;Armários;Arquivos [móveis];Cama guarda-roupa;Armários [guarda-louças];Camas (Guarnições não metálicas para -);Móvel modulado;Cama-mesa [mobiliário];Mesas *;Móveis (Rodízios não metálicos para -);Cama [mobiliário];Cama-beliche;Arquivos para fichas [móveis];Gaveta;Cômodas com gavetas;Marcenaria (Trabalhos de -);Mobiliário escolar;Móveis (Divisórias de madeira para -);Móveis (Guarnições não metálicas para -);Armários para medicamentos;Camas (Rodízios não metálicos para -);Cavalete de serrador;Coluna [mobiliário];Mesas com rodinhas para computadores;Estrados [madeira] para cama;Artigos para cama [exceto roupa de cama];Assentos [cadeiras];Carrinhos [mobiliário];Carteiras [móveis];Estantes [móveis];Camiseiro [mobiliário];Cantoneira [mobiliário];Mesas para datilografia;Mobiliário (Peças de -);Escritório (Móveis para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903923564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2275
  2. 13/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2123

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