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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2011 por ICAR VISION SYSTEMS SL, processo nº 903893045, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903893045
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularICAR VISION SYSTEMS SL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Tradução: ID Relógio

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados];Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Avaliações de negócios;Avaliações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios;Negócios (Assessoria em gestão de -);Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Sistematização de informações em bancos de dados de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão computadorizada de arquivos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Compilação de informação para bancos de dados de computador;Compilação de informação para bancos de dados de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903893045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por 'IDClockIn' sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retificado elemento nominativo conforme figura apresentada à petição inicial. código IPAS024 · RPI 2286
  2. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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