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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2011 por DOMINUS QUÍMICA LTDA ME, processo nº 903870657, nas classes 05. Registro em vigor até 09/01/2028.

Número do processo903870657
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2011
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularDOMINUS QUÍMICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.694.393/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Animais nocivos (Preparações para destruir -);Inseticidas;Insetos (Repelentes contra -);Incenso repelente de insetos;Moscas (Produtos para destruir -);Ratos (Veneno para -);Bacterianos (Venenos -);Venenos;Baraticida;Raticida;Brinco inseticida para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903870657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  2. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140200512 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DOMINUS QUIMICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  3. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140200512 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DOMINUS QUIMICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  4. 29/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2273
  5. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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