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CACHAÇA COIMBRA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2011 por INDUSTRIAL COIMBRA LTDA ME, processo nº 903846705, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903846705
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIAL COIMBRA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular13.754.442/0001-75
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903846705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica CONFORME O DECRETO 4.062, DE 21/12/2001, PUBLICADO D.O. DE 26/12/2001, QUE DEFINIU AS EXPRESSõES "CACHAçA" "BRASIL" E "CACHAçA DO BRASIL" COMO INDICAçõES GEOGRáFICAS, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; código IPAS024 · RPI 2273
  2. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121