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LYUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2011 por LYUS CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE CONF. LTDA, processo nº 903839660, nas classes 35. Registro em vigor até 29/10/2034.

Número do processo903839660
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2011
Data da concessão29/10/2014
Vigência até29/10/2034
TitularLYUS CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE CONF. LTDA
CNPJ/CPF do titular00.972.706/0001-15
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903839660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240319651 (11/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LYUS CONFECCAO E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Litelton Bispo Pires<br /> código IPAS270 · RPI 2805
  2. 30/04/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230326456 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>LYUS CONFECCAO E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 30/10/2023.<br /> código IPAS428 · RPI 2782
  3. 29/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2286
  4. 29/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2273
  5. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

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