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CASEPAD

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2011 por CASEPAD INDÚSTRIA DE BRINDES LTDA, processo nº 903825201, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903825201
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito07/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCASEPAD INDÚSTRIA DE BRINDES LTDA
CNPJ/CPF do titular13.609.259/0001-86
UF · PaísMG · BR

Tradução: CAPA PARA TABLET

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Estojos de cosméticos [nécessaire];Pasta de viagem;Alforje de uso pessoal;Embalagem (Bolsas de couro para -);Mochilas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903825201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2264
  2. 11/02/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. O regulamento deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados, e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação – Propriedade Intelectual – Normas do INPI). código IPAS136 · RPI 2249
  3. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120