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EDP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2011 por EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A., processo nº 903817284, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903817284
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2011
Data da concessão27/01/2015
Vigência até27/01/2025
TitularEDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios;Publicidade;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Administração comercial;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903817284 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2853
  2. 27/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2299
  3. 18/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2289
  4. 29/10/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140176225 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>EDP - Energias de Portugal, S.A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O nome do procurador foi alterado conforme petição de retificação.<br /> código IPAS566 · RPI 2286
  5. 19/08/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à carta de consentimento emitida pela empresa EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa requerente e as empresas citadas no termo de consentimento. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas em questão de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2276
  6. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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Classificação figurativa (Viena)