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PÉTALA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2011 por SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A, processo nº 903814870, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903814870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2011
Data da concessão21/10/2014
Vigência até21/10/2024
TitularSANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
CNPJ/CPF do titular61.101.895/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Papel higiênico;Lenços de papel para retirar maquiagem;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Toalhas de rosto, de papel;Fraldas de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Guardanapos de papel;Papel descartável para assento sanitário;Lenços de papel;Papel toalha;Toalhas de papel para mesa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903814870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2826
  2. 03/12/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230134631 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JAKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGILIZA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2813
  3. 11/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230134631 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JAKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGILIZA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2727
  4. 21/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2285
  5. 19/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2276
  6. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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