Alarmes *; suportes anti-vibração para aparelhos e instrumentos elétricos, e para aparelhos científicos, náuticos, de medição, fotográficos e cinematográficos; aparelhos e instrumentos analíticos para medir, indicar e gravar propriedades químicas, PH e propriedades condutivas de soluções; aparelhos e instrumentos para conduzir, comutar, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; aparelhos para monitorar, controlar e regular válvulas e partes de válvulas; aparelhos para gravar, transmitir ou reproduzir som ou imagens; aparelhos para fornecer energia, para controlar o fornecimento de eletricidade e para regulagem de velocidade; aparelhos para testar baterias de chumbo-ácido e pilhas elétricas de chumbo-ácido, aparelhos retificadores, inversores, conversores e alteradores de freqüência, todos elétricos; controles manuais e automáticos que monitoram, ajustam e regulam os sistemas de aquecimento, ar condicionado e ventilação de um edifício; controles automáticos de acesso de segurança, de gestão de incêndio e de iluminação de edifícios; aparelhos de operação automática de trens; aparelhos de proteção automática de trens; aparelhos de regulagem automática de trens; barreiras de segurança operadas automaticamente; máquinas de calcular, equipamentos de processamento de dados e computadores; combinação de válvula de controle de fluidos e mecanismo de controle responsivo de temperatura para a mesma, e combinação de mecanismo responsivo de temperatura para controlar refrigeradores automáticos, e cronômetros elétricos para efetuar automaticamente o início de ciclos de degelo; baterias elétricas combinadas e aparelhos de carregar baterias elétricas sendo aparelhos operados automaticamente para fornecer energia; aparelhos de comunicação para comunicar dados entre equipamentos de trilhos laterais ou centro de controle e veículos ferroviários; sistemas de informação baseados em computador e sistemas de controle incluindo transmissores de pressão diferenciais, transmissores de nível, transmissores de temperatura, medidores de vórtice, medidores magnéticos, medidores de vazão de massa Coriolis, controladores e gravadores para sentir, medir e gerenciar variáveis de processo industrial tais como temperatura, pressão, nível de líquido, fluxo e composição de materiais; hardware de computador; periféricos de computador, computadores de controle industrial, controladores industriais, estações de trabalho de programação, gabinetes de operador, programas de computador para uso na área de controle industrial, e sistemas de computador incluindo os mesmos; software de computador e programas de computador; computadores; controladores e computadores para gravar variáveis de processo industrial, a saber, fluxo de materiais, temperatura, pressão e nível de líquido, energias elétricas e análise de gás, e para automação de fábricas; unidades de disco e inversores; acionadores elétricos; baterias elétricas e acumuladores elétricos; posicionadores elétricos; baterias de armazenamento elétricas, carregadores de bateria industriais, hidrômetros, flutuadores de hidrômetros, termômetros e voltímetros; transformadores elétricos, reguladores de voltagem, medidores de corrente elétricos, voltímetros, alarmes e indicadores, todos para uso na indicação de variações na condição de circuitos elétricos a partir de condições pré-estabelecidas; aspiradores de pó elétricos para uso industrial; aparelhos elétricos e eletrônicos para controle e supervisão de veículos ferroviários; aparelhos elétricos e eletrônicos para uso em sinalização de ferrovias; aparelhos de comunicação elétricos e eletrônicos para uso em sinalização de ferrovias ou para o controle ou supervisão de veículos ferroviários; aparelhos elétricos e eletrônicos de gestão, controle, supervisão ou exibição para uso em sistemas ferroviários; aparelhos elétricos para coletar, aspirar, controlar ou filtrar poeira, materiais pulverulentos ou refugos industriais e para limpar o ar e purificar o ar; aparelhos e instrumentos elétricos e de controle; aparelhos de fechamento de portas operados eletricamente; cronômetros eletrônicos e eletromecânicos; controles eletrônicos e pneumáticos para aspiradores desidratadores para máquinas de fazer papel; aparelhos eletrônicos para o processamento, entrada, saída, exibição e comunicação de dados e sinais, partes, interconexões e acessórios para tais produtos; sistemas de controle eletrônicos; retificadores de corrente eletrônicos, controladores eletrônicos, solenóides e circuito microeletrônico para os mesmos; aparelhos de conexão eletrônicos para uso em sistemas ferroviários; comutação de circuitos eletrônicos e comutadores para motores elétricos; controladores de tempo eletrônicos para minimização do consumo de energia e para maximização da eficiência de bombas de calor; precipitadores eletrostáticos; aparelhos de controle de fluxo de líquidos; medidores de indicação e de gravação e transmissores para gerenciar, monitorar e medir variáveis de processo industrial e para comunicar com controladores e redes de computador; instalações e aparelhos para uso como suprimentos de emergência e como suprimentos auxiliares de energia elétrica, todos com funcionamento por baterias elétricas; instrumentos e aparelhos para medir pressão (utilizando sensores sensíveis à pressão e sensores semicondutores) e densidade de fluidos; carregadores de dados magnéticos, discos de gravação; aparelhos periféricos para uso com computadores; aparelhos foto-eletétricos, comutadores elétricos para incorporação em esteiras; aparelhos de controle pneumáticos; sistemas de suprimento de energia adaptados para a indústria de telecomunicações; sistemas de cruzamento de nível de ferrovias; aparelhos de monitoração de condições de agulhas de ferrovias; máquinas de operação de agulhas de ferrovias; luzes de sinalização de ferrovias; aparelhos de detecção de veículos ferroviários; aparelhos de detecção de veículos ferroviários para uso em sistemas de cruzamento de nível de ferrovias; relés, controladores, reguladores, cronômetros eletrônicos, dispositivos de ignição para maçaricos de aquecimento, comutadores elétricos e válvulas operadas por controles eletromagnéticos, de gás e de fogões elétricos, controles de fornos autolimpantes, interruptores graduados, cronômetros digitais e analógicos, sensores de posição de acelerador, amplificadores de tubo de vácuo,reguladores de velocidade e potenciômetros, relés de estado sólido e controladores de intensidade de luz (dimmer), relés de combinação de motor elétrico de partida e controles de sobrecarga responsiva de temperatura para motores elétricos, controles de velocidade de motor; e discadores renováveis para registradores de gráficos que monitoram a temperatura e a pressão, a saber, gráficos; aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, de inspeção, elétricos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de supervisão, aparelhos e instrumentos salva-vidas e de ensino; baterias de armazenamento elétrico de recombinação seladas, todas para uso em dispositivos de energia de reserva ou emergenciais; aparelhos e instrumentos de sensoriamento, de medição, de monitoramento e de gravação de dados; sensores; válvulas solenóide; fitas, discos, memória ROM e outras mídias de armazenamento de dados; mecanismos responsivos à temperatura para controlar refrigeradores automáticos,e aquecedores de controle para compartimentos de passageiros de automóveis e e aquecedores de controle para controlar fornos ou fogões; termostatos, termômetros, termopares, termógrafos, misturadores de água termostáticos; sistemas termostáticos para controle automático de temperatura, reguladores de tanque termostáticos e dispositivos de controle de segurança termostáticos, e sistemas de ignição para queimadores de combustível; equipamentos de trilhos laterais e equipamentos montados em trens para o controle de veículos ferroviários; aparelhos de monitoramento e de controle de válvulas; equipamentos, principalmente de computadores, para operação e controle de estações de vagões de classificação e para a supervisão de tráfego ferroviário; aparelhos e instrumentos de controle; aparelhos elétricos incluindo retificadores de energia e sistemas de informação de passageiros; aparelhos de fechamento de portas operados eletricamente; barreiras de segurança operadas eletricamente; controles eletrônicos principalmente para a indústria ferroviária, a saber, verificadores de limitadores de velocidade, registradores de tempo e de eventos, controladores de velocidade (lombadas), controladores de luzes estroboscópicas e luzes estroboscópicas para os mesmos, alertas e alarmes, medidores de consumo de combustível, controladores de velocidade, toca-fitas magnéticos e calibradores indicadores de velocidade; equipamentos eletrônicos para redes ferroviárias, incluindo dispositivos de controle, de localização de sinais, de telecomando e de encanamento, proteção e freagem automática; manômetros; dispositivos de proteção de iluminação; sistemas de localização a bordo para estradas de ferro de trânsito e de passageiros incluindo transmissores e receptores; sinais de ferrovias e controles elétricos para os mesmos; sistemas de controle de grau de cruzamento de trilhos de ferrovias incluindo luzes intermitentes de grau de cruzamento de estradas de ferro, cancelas e cantilever, todos vendidos como unidades; aparelhos de monitoramento de condições de agulhas de ferrovias; máquinas operadoras de agulhas de ferrovias; aparelhos de detecção de veículos ferroviários; sistemas de telecomunicações para ferrovias e para serviços de utilidade pública incluindo transmissores e receptores, sendo todos estes produtos referentes a ferrovias ou a veículos ferroviários; software de computador para uso com os produtos acima mencionados; partes e acessórios para os produtos acima mencionados.;