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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2011 por MARKI EMPREENDIMENTOS E FRANQUIAS LTDA, processo nº 903784181, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903784181
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMARKI EMPREENDIMENTOS E FRANQUIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular13.832.349/0001-31
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Gestão de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903784181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140181244 (05/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARKI EMPREENDIMENTOS E FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Benedita Aparecida Rodrigues<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140195099 (22/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARKI EMPREENDIMENTOS E FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  3. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140181244 (05/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARKI EMPREENDIMENTOS E FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Benedita Aparecida Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  4. 15/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901264741 (JB EMBALAGENS), Processo 830778330 (JBTECIDOS), Processo 824189612 (SUPERMERCADO J. B) e Processo 826918018 (CONFECÇÃO JB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 825219612 (“JB IMPORT”), 828207844 (“JB”), 829080791 (“JB TINTAS”), 829303529 (“JB TINTAS”), 900657448 (“JB”), 902903322 (“JB CIMENTO”), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2271
  5. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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Classificação figurativa (Viena)