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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2011 por SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, processo nº 903754851, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903754851
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.058.229/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvetes (Pós para preparar -); Sorvete;Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes; Agente para engrossar sorvete.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903754851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160279102 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS235 · RPI 2462
  2. 17/01/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160279102 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2402
  3. 11/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790346940 (MAX), Processo 818937351 (MAX), Processo 901372307 (MARILAN MAX), Processo 827376693 (MARILAN MAX) e Processo 825958008 (MARILAN MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2388
  4. 10/04/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110006135 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2011 código 009 · RPI 2153
  5. 16/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2119

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Classificação figurativa (Viena)