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CAUSIMONTI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2011 por NIVALDO NETO DA SILVA - ME, processo nº 903743418, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903743418
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularNIVALDO NETO DA SILVA - ME
CNPJ/CPF do titular41.761.438/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Serralheria [fabricação];Serviços de caldeireiro;Caldeireiro (Serviços de -);Usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento;Cromagem;Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Caldeiraria [oficina de caldeireiro];Fresagem;Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Soldagem;Informação sobre tratamento de materiais;Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros];Fundição de metal;Galvanização;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903743418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2335
  2. 04/08/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140240615 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>NIVALDO NETO DA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2300, de 03/02/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2326
  3. 03/02/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140240615 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>NIVALDO NETO DA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2300
  4. 15/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2271
  5. 16/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2119

Classificação figurativa (Viena)