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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2011 por LCB NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, processo nº 903719614, nas classes 35. Registro em vigor até 16/01/2028.

Número do processo903719614
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/2011
Data da concessão16/01/2018
Vigência até16/01/2028
TitularLCB NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
CNPJ/CPF do titular10.818.489/0001-67
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903719614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2454
  2. 24/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140177507 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LCB NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2442
  3. 11/11/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140177507 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LCB NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2288
  4. 01/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva dos produtos a serem comercializados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2269
  5. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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Classificação figurativa (Viena)