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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2011 por Companhia Brasileira de Bebidas Premium, processo nº 903715937, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903715937
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCompanhia Brasileira de Bebidas Premium
CNPJ/CPF do titular09.325.874/0001-93
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Milk Shake;Água desmineralizada para beber;Xarope para bebida não alcoólica;Água gasosa;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Leite de amêndoas [bebida];Não-alcoólicas (Bebidas -);Pastilhas para bebidas efervescentes;Suco de tomate [bebida];Achocolatado em pó para bebida;Polpa de fruta e de legume para bebida;Águas [bebidas];Amêndoas (Leite de -) [bebida];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas à base de soro de leite;Bebidas efervescentes (Pós para -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Mosto;Refrigerante [bebida];Água mineral (Produtos para fabricar -);Cerveja de Gengibre;Essências para fabricar bebidas;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Licores (Produtos para fabricar -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Sidra [não-alcoólica];Sorvetes (Bebidas à base de -);Xaropes para limonada;Mosto de uva [não-fermentado];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água clorada para beber;Água-de-coco;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Cerveja;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Limonadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Orchata;Pós para bebidas efervescentes;Soro de leite (Bebidas à base de -);Água de soda;Água mineral [bebida];Bebidas (Preparações para fabricar -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Gengibre (Cerveja de -);Suco de fruta;Água potável para beber;Xarope de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Seltz (Água de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Guaraná [bebida não alcoólica];Bebida fermentada não alcoólica;Garapa [bebida];Água de seltz;Água litinada;Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Litinada (Água -);Malte [cerveja];Mosto de malte;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xaropes para bebidas;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903715937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?Tcheca? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2315
  2. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140132955 (11/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Bebidas Premium<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  3. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130110344 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>Companhia Brasileira de Bebidas Premium<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  4. 02/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2117

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