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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2011 por APTI ALIMENTOS LTDA., processo nº 903692848, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903692848
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2011
Data da concessão26/08/2014
Vigência até26/08/2024
TitularAPTI ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular78.860.863/0001-26
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Arroz não processado; Trigo; Aveia em grão; Alho-poró; Amendoins [frutos]; Centeio; Ervas frescas; Cereais em grãos, não processados; Castanhas; Aveia; Grãos [cereais]; Araruta; Frutos cítricos.;

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais de estimação; Cereal para animal.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 15/06/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200329462 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Alimentos para animais de estimação; Cereal para animal Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Arroz não processado; Trigo; Aveia em grão; Alho-poró; Amendoins [frutos]; Centeio; Ervas frescas; Cereais em grãos, não processados; Castanhas; Aveia; Grãos [cereais]; Araruta; Frutos cítricos. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto ao uso da marca para os itens caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2632
  3. 16/03/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210025251 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2619
  4. 16/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200446793 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>APTI ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a investigação sobre caducidade parcial, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro certificando-se de que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os seguintes itens de especificação: "Alimentos para animais de estimação; Cereal para animal". As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca para itens de especificação diferentes do que fora questionado na petição de caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2619
  5. 20/10/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200329462 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2598
  6. 26/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2277
  7. 01/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2269
  8. 06/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2135

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Classificação figurativa (Viena)