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HIPER CASA MEGASTORE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2011 por ADILSON RODRIGUES DA SILVA LTDA - ME, processo nº 903680335, nas classes 21. Registro em vigor até 30/09/2034.

Número do processo903680335
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2011
Data da concessão30/09/2014
Vigência até30/09/2034
TitularADILSON RODRIGUES DA SILVA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular48.304.573/0001-35
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "HIPER CASA" e "MEGASTORE".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Esponjas para uso doméstico; Caixas de bombons; Cerâmica; Pincel para maquiagem; Coadores não elétricos para café; Coadores; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Conchas para sopa, para uso na cozinha; Coqueteleiras; Descansos, exceto de papel ou pano; Enfeites de porcelana; Amassadeira para uso doméstico ; Manteigueiras; Necessaire; Panelas para cozinha; Recipientes térmicos para alimentos; Suportes para arranjos de plantas e flores; Tampas para manteigueiras; Utensílios para cozinha; Descaroçador de azeitona; Suporte de mesa para talher; Formas de cozinha; Armadilhas para insetos; Bebedouros; Adornos para centros de mesa; Formas para bolos; Fritadeiras, não elétricas; Cesta para papel; Cerâmicas para uso doméstico; Cestas para piqueniques [com louça]; Porta escova; Cortadores de biscoito; Descansos de talheres para mesa; Escovas de toalete; Escovas para esfregar; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Saleiros; Secadores de roupa; Taças; Tampas de vidro; Cuia para chimarrão [recipiente]; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Aparelhos para higiene bucal; Aspiradores de pó, não elétricos; Baixelas [serviços] para licores; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bule de chá; Porta-retrato; Porta-sabonetes; Pratos; Trituradores domésticos não elétricos; Cálice; Espátulas para tortas; Esticadores de vestuário; Formas para gelo; Formas [utensílios de cozinha]; Frigideiras; Bolsas isotérmicas; Cafeteiras não elétricas; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Desentupidores de pia; Escovas para sobrancelhas; Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; Saladeiras; Tábuas de cortar para cozinha; Utensílios não elétricos para cozinhar; Arandelas; Aspersores para regar flores e plantas; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Canecas; Recipientes para cozinha; Tampas de pote; Tigelas [bacias]; Utensílios de uso doméstico; Vassouras mecânicas; Frutas (Taças para -); Galheteiros; Caçarolas; Candelabros [castiçal]; Capas para tábuas de passar; Chá (Infusores de -); Chaleiras; Cubos de gelo (Formas para -); Dispensadores metálicos de toalhas de papel; Manteigueira metálica; Rodo ; Biscoiteira; Jarras de vidro; Moinhos manuais para uso doméstico; Porta-papel higiênico; Pregadores para roupa; Queijeira (Redomas para -); Raladores [utensílios de uso doméstico]; Taças para frutas; Tampas de louças; Varais de roupa; Leiteira; Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó ; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Estojos de toalete; Bacias para lavar roupa; Bacias [recipientes]; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Porcelanas; Tábuas para passar roupa; Utensílios para mesa; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Frascos; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Copos; Cristais [vidraçaria]; Escovas elétricas [exceto de partes de máquina]; Conjunto para mantimento; Luvas para uso doméstico; Panelas de pressão, não elétricas; Pentes; Potes; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos para bebidas; Saboneteiras; Tábuas para pão; Vasos para flores; Garrafas para água; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Baldes para gelo; Bandejas para uso doméstico; Caixas para chá; Cestas para pão; Bandejas; Sacos de confeiteiros; Terrinas; Estátuas de porcelana, terracota ou vidro; Filtros para uso doméstico; Cesta de vime para pão; Bicos de regadores; Pegador de azeitona; Concha [acessórios de mesa]; Copos de papel ou de plástico; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Lixeiras; Pires; Saca-rolhas; Utensílios para cosméticos; Utensílios para toalete; Escorredor [utensílio doméstico]; Escova de cabelo; Espátulas [utensílios de cozinha]; Bandejas giratórias de mesa; Bomboneiras; Caixas de vidro; Castiçais; Porta-toalha de mesa; Bandejas de papel para uso doméstico; Estojos para pentes; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Cofrinhos não metálicos; Copos para beber; Dispensadores de sabão; Escovinhas para as unhas; Recipiente de vidro; Xícara; Pentes elétricos; Porta-guardanapos; Potes de biscoitos; Pratos de papel; Suportes para grelhas; Travessas para frutas, legumes e verduras; Açucareiros; Cumbuca de gelo; Descascador de legume [utensílio doméstico]; Suporte para garrafa; Argolas para guardanapos; Bacias [tigelas]; Baldes; Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação; Banheiras para bebês [portáteis]; Porta-condimentos (Conjuntos de -); Recipientes de vidro; Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro; Aquecedor à gás de uso doméstico; Cestos para pão [uso doméstico]; Cestos para uso doméstico; Chá (Serviços de -); Coadores de chá [filtros]; Descansos para ferros de passar; Escovas *; Elo para guardanapo ; Compoteira; Grelhas (Suportes para -); Batedor de coquetel [utensílio manual]; Latas de lixo; Louças; Merendeiras [lancheiras]; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Vassouras; Licoreira; Escova usada na limpeza doméstica; Aquários para interiores; Vasilhame; Esponjas para pó-de-arroz; Faiança (Louça de -); Bases para pratos [utensílios de mesa]; Infusores de chá; Vasos; Abridores de garrafas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903680335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800250341343 (19/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ADILSON RODRIGUES DA SILVA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /> código IPAS579 · RPI 2852
  2. 27/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250143718 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADILSON RODRIGUES DA SILVA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /><b>Cedente: </b>CAETANO E GUERRA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ADILSON RODRIGUES DA SILVA LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2838
  3. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250112683 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADILSON RODRIGUES DA SILVA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  4. 30/09/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2282
  5. 09/09/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento publicado na RPI 2267, de 17/06/2014, por omissão de parte da apostila. código IPAS029 · RPI 2279
  6. 19/08/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Retificação do deferimento publicado na RPI 2267, de 17/06/2014, para correção da apostila. código IPAS029 · RPI 2276
  7. 17/06/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2267
  8. 19/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2115

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)