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CONGO 14

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2011 por CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 903676834, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903676834
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2011
Data da concessão23/10/2012
Vigência até23/10/2022
TitularCONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular12.011.627/0001-27
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 24/11/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200007973 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o impedimento da alienação de eventuais direitos de marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Ofício nº 510003893409. Execução Fiscal nº 0017085-45.2012.4.02.5118/RJ. Processo INPI nº 52402.011025/2020-61.<br /> código IPAS462 · RPI 2603
  3. 23/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2181
  4. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  5. 07/02/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110462611 (visualizar no Portal INPI), de 12/09/2011 código 009 · RPI 2144
  6. 12/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2114

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