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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2011 por RICARDO SAAD AFFONSO, processo nº 903664593, nas classes 33. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo903664593
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2011
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularRICARDO SAAD AFFONSO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Vinho de fruta;Brandy [bebida];Amargas (Bebidas -);Anis [licor];Bebidas destiladas;Digestivos [licores e destilados];Rum;Vodca;Curaçau;Arroz (Aguardente de -);Bebidas alcoólicas contendo frutas;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Áraque [araca];Bebida fermentada alcoólica;Araca [áraque];Destiladas (Bebidas -);Mosto de pêra [vinho de pêra];Sidra;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Saquê;Pó para caipirinha;Coquetéis *;Hidromel [mulso];Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Aperitivos *;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Mulso [hidromel];Algália [licor];Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Essências alcoólicas;Extratos de fruta [alcoólicos];Licores;Quirche [kirsch];Vinho;Bebida energética alcoólica;Aguapé;Aguardente de arroz;Extratos alcoólicos;Gim;Absinto [bebida alcoólica];Anisete [licor de anis];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Menta (Licores de -);Uísque;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903664593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2452
  2. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140149702 (31/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO SAAD AFFONSO<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  3. 18/11/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140149702 (31/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO SAAD AFFONSO<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2289
  4. 17/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822097664 (VC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 901027995, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2267
  5. 05/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2113

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