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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2011 por ACTIVA GROUP INC., processo nº 903663716, nas classes 22. Registro em vigor até 25/11/2034.

Número do processo903663716
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2011
Data da concessão25/11/2014
Vigência até25/11/2034
TitularACTIVA GROUP INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903663716 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240125930 (11/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACTIVA GROUP INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  2. 25/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2290
  3. 09/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2279
  4. 26/08/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Republicação para exclusão de PU publicada na RPI 2267, de 17/06/2004, por erro material, motivado pela digitalização incompleta do pedido de registro. código IPAS402 · RPI 2277
  5. 19/08/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140121437 (26/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ACTIVA GROUP INC.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS566 · RPI 2276
  6. 17/06/2014 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista por não ter apresentado documento hábil de origem (parágrafo 2º do art.127), conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2267
  7. 05/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2113

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